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MIRACEMA-RJ -

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Posse do prefeito Juedyr Orsay terá várias etapas

A solenidade de posse no dia primeiro de janeiro do prefeito eleito de Miracema, juntamente com o vice e vereadores, terá início as 19 horas e 30 minutos na Sede Social do Clube XV,sito na Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, número 144, Centro- Miracema/ RJ. Após a solenidade teremos um show surpresa  na praça dos correios para toda a população, onde ouviremos as palavras do prefeito concretizando o seu cargo de governante da cidade. Como é de praxe seguindo as regras, a solenidade não se faz em local aberto, por isso o local a ser feito será no clube, porém todos iremos comemorar na praça juntos para vibrar e torcer por uma nova cidade e um novo tempo para nossa querida Miracema. Esperamos todos vocês lá!

No dia 02 de janeiro teremos a missa no salão da Igreja Matriz de Santo Antônio para pedir que Deus abençoe e guie o governo municipal nos próximos quatro anos.

Vamos torcer e orar desde já para que tudo ocorra da melhor forma possível , para que dias melhores venham em nossa cidade!




segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Apresentação de Natal organizada pelo grupo " Meninas de Miracema" na praça Dona Ermelinda

No último domingo dia 23/12/12, foram realizadas na praça dona Ermelinda, diversas apresentações em comemoração as festividades de Natal. Vários grupos e cantores que compõe a nossa cultura se apresentaram, grupos católicos e evangélicos também trouxeram em forma de canto e teatro suas homenagens ao aniversariante Jesus, que é a razão desta data tão especial. Este foi o momento muito importante também para o grupo " Meninas de Miracema" que organizaram o evento , para elas esta ocasião é de grande alegria para unir todas que compõe este grupo e festejar as alegrias natalinas, ao mesmo tempo proporcionando a todos ali presentes momentos de paz e reflexão transmitidas pelas canções.

PARABÉNS ao grupo " MENINAS DE MIRACEMA" por  proporcionarem  momentos de alegria para nossa cidade, para todos que também ali estavam presentes.

                 Amigos e familiares estiveram presentes para prestigiar e se encantar com o evento
                       Autoridades religiosas e representantes da sociedade também estiveram presentes
    O coral Beatos Francisco e Jacinta da comunidade Nossa Senhora de Fátima foi um dos grupos que    apresentaram. Cantaram e encenaram trazendo personagens que estão na história do nascimento de Jesus.
                         Os três Reis Magos, visitaram Jesus trazendo: ouro, incenso e mirra.


O blog PSC Miracema deseja ao grupo " Meninas de Miracema" e a todos presentes um FELIZ NATAL com muitas bençãos , alegrias e paz. 

Feliz Natal!!!

O Blog PSC Miracema também deseja a todos um Santo e Feliz Natal, com muitas alegrias e bençãos para todos!!!


Nova Cidade, Novo Tempo! Miracema 2013


quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A pedido do Ministério Público, juiz cancela o concurso público de Miracema

Vejam a decisão...

Descrição:

Trata-se de pedido de liminar formulado em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional e do Município de Miracema. Alega o autor que os réus, mediante a publicação do edital 01/2012, abriram o concurso público destinado a investidura de cargos públicos. Menciona que o aludido edital está maculado pelos seguintes vícios: a) irregular dispensa de licitação para a contratação do réu IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistência Nacional; b) violação ao disposto no art. 21 da Lei Complementar 101/2000, que veda ao ordenador de despesas assumir obrigações nos últimos 180 dias do mandato do dirigente que importem em aumento de despesa, o que contrariou, inclusive, parecer do Controlador Interno do Município, desfavorável à realização do concurso público; c) inobservância das regras destinadas aos portadores de necessidades especiais, na medida em que para alguns cargos não foi cumprida a regra que reserva 5% das vagas para os portadores de necessidades especiais. Compulsando os autos, verifico que estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar. A plausibilidade do direito está constatada nos elementos de convicção produzidos no bojo do Inquérito Civil. Inicialmente, não há necessidade de licitação para a contratação de instituição destinada à realização de concurso público, podendo esta ser dispensada nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993. E no caso, embora o Ministério Público tenha sustentado a inidoneidade da segunda ré, em sede de cognição sumária, não logrou êxito em comprovar tais alegações. Quanto ao segundo ponto, a abertura do certame ocorreu nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito (fls. 39vº), de sorte que o Município assumiria obrigações que importam em aumento da despesa em período vedado pela Lei Complementar 101/2000. Mesmo que a nomeação dos servidores somente ocorra no ano que vem, haverá aumento de despesa, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, há manifestação do Controlador-Geral do Município em sentido desfavorável à realização do certame em função da redução da capacidade de liquidez do Município (fls. 298). De outro prisma, não foi observado o número mínimo de vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais no montante de 5% (cinco por cento), conforme se observa do edital de fls. 35/43. Ressalte-se que o referido percentual há de ser observado para cada cargo, e não de forma global em relação a todos os cargos oferecidos. Nesses termos, dispõe a Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, que a reserva do número de vagas ocorre em cada cargo. Assim, deve a eventual fração resultante do aludido percentual ser arredondada para o primeiro número inteiro posterior. Afigura-se ilegal, portanto, a existência de cargos sem a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. Nesse sentido, o seguinte precedente deste egrégio Tribunal de Justiça: ´Direito Administrativo. Concurso Público. Estado do Rio de Janeiro. Professor de educação física. Oferta de 33 vagas. Inexistência de reserva de vagas para deficiente. Candidato portador de visão monocular. Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. Pedido de declaração de nulidade do concurso. Concessão parcial da segurança.Preliminar. Rejeição. O interesse de agir decorre da necessidade em se obter por meio do processo a proteção ao direito alegado, revelando não só a utilidade, mas especificamente, na necessidade do processo como instrumento hábil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto. ´Cláudio Montara, em expressão conhecida, reduz a expressão interesse de agir ao binômio utilidade + necessidade devendo o juiz questionar se é útil à parte o ingresso em juízo e se tal ingresso é necessário.´ (Nagib Slaibi Filho, Sentença Cível fundamentos e técnica, Ed. Forense, 2004, pg.56). Mérito. Omitiu-se a Administração Pública no atendimento ao direito social constitucionalmente amparado de reservar 5% das vagas ao deficiente. Ausência de previsão de reserva de vagas no cargo escolhido pelo impetrante. Infração aos artigos 1º, III e 37, VIII da Constituição da República. Sem nenhuma justificativa, em algumas disciplinas a Administração não destinou vagas para os portadores de necessidades especiais, inclusive, sem demonstrar as deficiências seriam incompatíveis com as funções dos cargos em competiçãoEnunciado nº 377 da súmula do Superior Tribunal de Justiça: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.Classificação do impetrado em primeiro lugar nas vagas destinadas a deficientes físicos. Concessão da segurança para determinar a imediata nomeação do impetrante no cargo escolhido, devendo para tanto ser exonerado o último candidato nomeado, conforme a aplicação analógica do artigo 42, §2º Constituição da República.´ (0046576-71.2008.8.19.0000 (2008.004.00264)- MANDADO DE SEGURANCA - 1ª Ementa - DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 25/11/2009 - SEXTA CAMARA CIVEL) O periculum in mora está evidenciado diante da possibilidade de o concurso se ultimar, com a realização das respectivas fases e a investidura dos novos servidores nos cargos públicos em questão, com o dispêndio de recursos públicos contrariando os limites de gastos, bem como a admissão de servidores sem observar a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. Em que pese a necessidade de contraditório do Município, a liminar é deferida inaudita altera pars, tendo em vista que as provas foram designadas para o próximo dia 16 de dezembro de 2012. Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a realização do concurso público previsto no Edital 01/2012. Intime-se as partes. Cite-se o IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional e o Município de Miracema.

O número do processo é:  0002796-37.2012.8.19.0034

Que fique bem claro que a próxima gestão não é contra a realização de concurso público, mas é a favor da realização do mesmo com prudência , dentro da legalidade e responsabilidade, e nos próximos anos será analisado a possível realização do mesmo dentro dos parâmetros legais. Tanto que o Ministério Público entrou com a ação para o cancelamento do concurso e o juiz deu a sentença, o que já era de se esperar.

Todos os inscritos obviamente deverão exigir o retorno do dinheiro da inscrição!

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Encontro com prefeitos eleitos do Noroeste Fluminense

Na sede da FIRJAM em Itaperuna aconteceu o encontro dos prefeitos eleitos do Noroeste Fluminense, representando Miracema estava o vice prefeito Raphael Moreira (PSC) onde vários assuntos foram abordados em relação a mudança rumo ao desenvolvimento de todos os municípios vizinhos, onde se faz necessário um crescimento regional com programas para que recursos sejam estabelecidos e problemas solucionados.Vamos torcer para que a nova gestão de todos os municípios tenham êxito em seus trabalhos para que dias melhores possam acontecer nestas cidades para o bem de todos, de todo o povo.